É o fim do Dropshipping no Brasil?

É o fim do Dropshipping no Brasil?

Será o fim do Dropshipping no Brasil? Entenda o que é Remessa Conforme

O Dropshipping é um modelo de negócio online que permite que empreendedores vendam produtos sem precisar ter estoque. Isso é possível porque o vendedor faz a intermediação entre o cliente e o fornecedor, que é responsável por enviar o produto diretamente para o cliente.

No Brasil, o Dropshipping é regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. De acordo com essas normas, os empreendedores que fazem Dropshipping são responsáveis pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre as vendas realizadas.

Remessa conforme

remessa conforme é um documento que deve ser emitido pelo fornecedor do produto, para informar ao fisco brasileiro sobre a importação da mercadoria. Esse documento deve conter informações como a descrição do produto, o valor da importação e o Imposto de Importação (II) pago.

O empreendedor que faz Dropshipping deve solicitar ao fornecedor que emita a remessa conforme para todas as importações realizadas. Esse documento é importante para comprovar a origem e o valor da mercadoria, e evitar problemas com a Receita Federal.

Tributação no Brasil para quem faz Dropshipping

Os tributos incidentes sobre as vendas realizadas por meio de Dropshipping são:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. O valor do ICMS é calculado sobre o preço de venda da mercadoria.            
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imposto federal que incide sobre a industrialização de produtos. O valor do IPI é calculado sobre o preço de venda da mercadoria, acrescido do ICMS.             
  • Imposto de Importação (II): imposto federal que incide sobre a importação de mercadorias. O valor do II é calculado sobre o valor da mercadoria, acrescido do frete e do seguro.

Além desses tributos, o empreendedor que faz Dropshipping também deve pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os lucros obtidos.

Como ficou na prática agora:

Compras até US$ 50

Para compras de até US$ 50, o valor do ICMS é de 17%. O II não é cobrado para essas compras.

Compras acima de US$ 50

Para compras acima de US$ 50, o valor do ICMS é de 17%. O II é cobrado em uma alíquota de 60%.

Alternativas ao Dropshipping

O Dropshipping é um modelo de negócio que pode ser lucrativo, mas também apresenta alguns riscos. Um dos principais riscos é a variação do valor do dólar, que pode impactar diretamente o preço final dos produtos vendidos.

Além disso, o empreendedor que faz Dropshipping pode ter problemas com a qualidade dos produtos importados, ou com o atraso na entrega.

Para evitar esses riscos, os empreendedores podem optar por modelos de negócio alternativos ao Dropshipping, como:

E-commerce com estoque próprio: nesse modelo, o empreendedor compra os produtos do fornecedor e armazena em seu próprio estoque. Isso permite que o empreendedor tenha mais controle sobre a qualidade dos produtos e sobre a entrega.

Marketplace: o empreendedor cadastra seus produtos em um marketplace, como o Mercado Livre ou o Amazon. Nesse modelo, o marketplace é responsável pela venda e entrega dos produtos.

Agentes de importação

Uma alternativa que pode ajudar a reduzir os riscos e custos do Dropshipping é contratar um agente de importação. O agente de importação é uma empresa que intermedia a importação de mercadorias, realizando todas as etapas do processo, desde a compra do produto até a entrega ao cliente final.

Os agentes de importação costumam ter acordos com fornecedores na China e outros países, o que pode ajudar a negociar preços mais competitivos. Além disso, os agentes de importação costumam ter experiência em lidar com a burocracia da importação, o que pode ajudar a evitar problemas com a Receita Federal.

Outro problema: etiquetas de importação

Além das altas taxas de importação, outro problema que pode dificultar as vendas de produtos importados da China é a obrigatoriedade de incluir a etiqueta com a logomarca do fornecedor e a declaração de valor na embalagem do produto. Essa medida foi adotada pelo governo brasileiro em 2023, com o objetivo de combater a sonegação fiscal.

A presença da etiqueta de importação pode causar objeção por parte dos clientes, que podem se sentir desconfortáveis em comprar produtos com a marca do fornecedor exposta. Isso pode prejudicar a imagem da loja e dificultar a fidelização de clientes.

Conclusão

A resposta para a pergunta de se vale a pena ainda fazer Dropshipping com produtos vindos da China depende de uma série de fatores, como o nicho de mercado escolhido, a qualidade dos produtos oferecidos e a capacidade de gerenciar os riscos envolvidos.

No entanto, é importante estar ciente dos novos desafios que o Dropshipping vem enfrentando, como as altas taxas de importação e a obrigatoriedade de incluir a etiqueta de importação na embalagem dos produtos.

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Jorge Korad

Diretor Cinematográfico e Marketing
DRT 2938

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